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Serviço especializado

Georreferenciamento de Imóveis
Limites precisos e certificação segura.

Levantamento técnico para identificar os limites do imóvel e preparar a documentação necessária à regularização rural.

Imóveis ruraisPrecisão geodésicaDocumentação técnica
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Entenda o serviço

Quando técnica e clareza fazem diferença.

O georreferenciamento determina as coordenadas dos vértices e representa com precisão os limites da propriedade. É uma etapa essencial para dar clareza à área registrada e apoiar processos de certificação, transferência e regularização.

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Como funciona

Um processo técnico, explicado com simplicidade

01

Análise documental

Avaliamos matrícula, documentos e características do imóvel.

02

Levantamento em campo

Coletamos coordenadas e informações dos limites e implantações dos marcos.

03

Processamento técnico

Calculamos a área e produzimos as peças técnicas.

04

Entrega e orientação

Organizamos os documentos e os próximos passos.

Benefícios

Mais segurança para decidir e avançar

Segurança patrimonial

Limites tecnicamente definidos reduzem divergências.

Valorização do imóvel

Documentação organizada facilita futuras negociações.

Conformidade

Processo conduzido segundo as exigências aplicáveis.

Dúvidas frequentes

O que você precisa saber

Todo imóvel rural precisa de georreferenciamento?

São obrigados todos os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. A exigência vale nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transmissão do imóvel. A atualização cadastral deve ser feita sempre que houver mudança de titularidade ou área, conforme previsto na Lei nº 10.267/2001.

Quanto tempo demora?

O prazo varia conforme área, acesso, documentação e confrontações. Após a análise inicial apresentamos uma estimativa.

Quais documentos são necessários?

Normalmente matrícula, documentos do(s) proprietário(s) e informações da propriedade e dos confrontantes. Outros itens podem ser solicitados após a análise.

Qual o prazo para realizar o Georreferenciamento?

O cronograma tradicional definido pelo Decreto nº 4.449/2002 previa prazos escalonados conforme a área. Contudo, o Decreto nº 12.689/2025 ampliou o prazo final da obrigatoriedade de certificação do georreferenciamento para 21 de outubro de 2029, aplicando-se a todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho. Mesmo antes da certificação, recomenda-se realizar o processo o quanto antes para evitar custos adicionais e adequar o imóvel às normas atuais.

O que acontece se eu não fizer?

A ausência do georreferenciamento impede desmembramento, parcelamento, remembramento ou transmissão do imóvel rural. Também dificulta o acesso a financiamentos agrícolas, certificações e regularização junto ao INCRA, impactando a segurança jurídica da propriedade.

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Vamos entender o seu imóvel e indicar o próximo passo.

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