Georreferenciamento INCRA/SIGEF

O georreferenciamento é um procedimento que atribui coordenadas geográficas a um objeto ou área específica, como terrenos rurais ou urbanos, glebas de terra, entre outros. O objetivo é determinar a localização exata dessa área, permitindo sua identificação precisa em mapas e sistemas de informação geográfica.

No Brasil, a obrigatoriedade do georreferenciamento está ligada à legislação de regularização fundiária, especificamente a Lei nº 10.267/2001. Essa lei estabelece a necessidade desse processo para imóveis rurais. O georreferenciamento desempenha um papel fundamental ao fornecer dados precisos sobre as características geográficas e os limites de uma propriedade, auxiliando na sua regularização e na organização do cadastro imobiliário.

Perguntas Frequentes sobre Georreferenciamento:

  1. O que é georreferenciamento? É um processo que define a localização exata de um lugar, como uma propriedade rural, utilizando coordenadas geográficas precisas. Isso torna a identificação em mapas e sistemas de localização mais fácil e confiável.
  2. Por que o georreferenciamento é importante? No Brasil, é uma exigência legal para propriedades rurais, conforme a Lei nº 10.267/2001. Realizar o georreferenciamento é crucial para a regularização da propriedade, fornecendo informações exatas sobre seus limites. Isso garante segurança jurídica, simplifica negócios imobiliários e pode ser necessário para acessar programas e benefícios governamentais.
  3. Quais as consequências de não realizar o georreferenciamento? A ausência do georreferenciamento pode gerar dificuldades na regularização da propriedade junto a órgãos como o INCRA. Além disso, pode complicar transações de compra e venda e impedir o acesso a certos benefícios oferecidos pelo governo para a área.
  4. Qual o prazo para fazer o georreferenciamento? O prazo varia dependendo da data de aquisição e do tamanho da propriedade rural. Imóveis rurais com área superior a 100 hectares, adquiridos até 20 de novembro de 2001, tinham um prazo até 20 de novembro de 2003 para serem georreferenciados. Para propriedades adquiridas após essa data ou com área inferior a 100 hectares, o georreferenciamento geralmente deve ser realizado no momento da aquisição.
  5. Quem é responsável por fazer o georreferenciamento? A responsabilidade recai sobre os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis rurais. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive estrangeiros residentes no país.

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